“Cuidado Jurídico Familiar: protegendo o que mais importa.”

Vanessa Sousa Garcia

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, com mais de 20 anos de experiência. Atuo em divórcios, inventários, planejamento sucessório e outros. Busco soluções personalizadas e humanizadas para cada cliente.

Seu parceiro de confiança em momentos importantes da vida.
— Sousa Garcia Advocacia e Consultoria

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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Meu marido não quer dar o divórcio. Sou obrigada a continuar casada?

    Não. O divórcio pode ser decretado mesmo sem a concordância de um dos cônjuges. A lei não obriga ninguém a permanecer casado contra sua vontade. Assim, quem não deseja mais continuar casado pode ingressar com a ação de divórcio para que o juiz decrete a ruptura do vínculo matrimonial.

  • Tenho uma união estável e compramos um imóvel. Como fica a partilha de bens em caso de separação?

    O regime aplicado será o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união estável devem ser divididos igualmente entre as partes no momento da separação.

  • Quais documentos são necessários para ingressar com uma ação de divórcio?

    Os principais documentos são: certidão de casamento; RG e CPF dos cônjuges; certidão de nascimento dos filhos; documentos que comprovem a propriedade de bens imóveis ou móveis; e comprovantes de dívidas, caso existam. Dependendo da situação, outros documentos podem ser solicitados.

  • Preciso da autorização de todos os herdeiros para iniciar um inventário?

    Não. A lei permite que a pessoa responsável pela administração dos bens solicite a abertura do inventário. Além disso, o cônjuge, o legatário, o testamenteiro, credores do falecido, outros herdeiros ou até o Ministério Público, caso tenha interesse, também podem requerer a abertura do inventário.

  • Qual o prazo para abertura de um inventário?

    O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, especialmente no caso de inventário judicial.

  • Posso doar todo o meu patrimônio a um único filho, excluindo os demais?

    Não. Quando há herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge), a lei assegura a eles 50% do patrimônio. Ou seja, a outra metade pode ser destinada conforme a vontade do doador, mas não é permitido doar 100% a apenas um herdeiro.

  • Qual a idade mínima para fazer um testamento?

    A idade mínima é 16 anos.

  • Um filho único precisa fazer inventário?

    Sim. O inventário é obrigatório, independentemente do número de herdeiros, para formalizar a transferência da titularidade dos bens deixados.

  • Tenho direito à herança em uma união estável?

    Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos do companheiro(a) aos do cônjuge em relação à herança.

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