Imóvel Irregular no Inventário: Como Resolver?
Quantos herdeiros, ao separar a documentação para o inventário, se depararam com um contrato de gaveta de imóvel ou um contrato particular de compra e venda sem a devida escritura pública de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis competente? Ou seja, possuem um imóvel, mas o nome do falecido não consta na matrícula.
Não encontrar o nome do falecido na matrícula do imóvel é mais uma dor de cabeça, pois, embora a lei preveja a possibilidade do inventário da posse, na prática, tal situação encarece ainda mais a transferência do patrimônio.
Isso porque, ao inventariar a posse, para a Fazenda do Estado – ou seja, a entidade que arrecada o imposto –, não há qualquer diferenciação para a cobrança do tributo, e será feita a arrecadação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) com base no valor venal do imóvel, como se estivesse em nome do falecido.
Essa situação não resolve a transferência para o nome do falecido e muito menos para o nome dos herdeiros. No entanto, o inventariante pode requerer a regularização do imóvel com a concordância dos herdeiros, para, ao final, entregar os imóveis devidamente regularizados. Isso traz diversas vantagens, como valorização no mercado e a possibilidade de usar o bem como garantia para obtenção de empréstimos, por exemplo.
Se você está nesta situação, procure um profissional especializado que faça toda a regularização do patrimônio de uma única vez, oferecendo os melhores caminhos para a solução do caso, algo que só um especialista com experiência pode proporcionar.