Divórcio no Regime de Comunhão Parcial: Como Dividir Dívidas no Nome de um Só Cônjuge?
"Quero me divorciar, somos casados no regime da comunhão parcial de bens, mas temos muitas dívidas contraídas durante o casamento, que estão somente em meu nome. Como resolver essa situação?"
O casal está decidido a se divorciar, porém, durante o casamento, muitas dívidas foram contraídas para atender às necessidades da família.
Maria tinha um emprego formal e, por esse motivo, conseguia empréstimos com maior facilidade, já que podia comprovar sua renda. João, por sua vez, nunca conseguiu tais empréstimos, pois trabalhava informalmente.
Agora, o casal está de acordo com o divórcio e já resolveu o destino do único imóvel adquirido, mas João alega que as dívidas estão em nome de Maria e que, por isso, não irá dividi-las. Ele argumenta ainda que alguns empréstimos não eram de seu conhecimento e, por fim, afirma que Maria tem mais condições de fazer o pagamento, pois recebe décimo terceiro, férias e FGTS.
Maria está indignada com os motivos apresentados pelo ex-marido para não dividir as dívidas contraídas durante o casamento, já que os empréstimos foram feitos para pagar as despesas da família, como o pagamento do cartão de crédito, supermercado, hortifruti, lojas de roupas, entre outros, ou seja, destinados ao custeio das necessidades básicas da família. Ela não sabe como resolver essa situação.
Primeiro, vamos entender como funciona a administração do patrimônio da família durante o casamento.
A lei prevê que, no regime de comunhão parcial de bens, a administração do patrimônio comum compete a qualquer um dos cônjuges. Ou seja, tanto o marido quanto a esposa têm autonomia para administrar os bens, e as dívidas contraídas nessa administração obrigam os bens comuns, além dos bens particulares daquele que administra, caso haja algum benefício para o outro cônjuge.
Sendo assim, neste caso, as dívidas devem ser de responsabilidade de ambos no divórcio, pois, embora tenham sido feitas apenas em nome de Maria, isso é irrelevante no regime da comunhão parcial de bens.
Mas o que Maria deve fazer para provar que essas dívidas foram contraídas para suprir as necessidades da família?
A ex-mulher deverá solicitar as segundas vias das faturas do cartão de crédito, que mostrarão a relação das compras realizadas. Também deverá pedir a segunda via do contrato de empréstimo ou adesão, por meio do extrato bancário, ou aplicativo da financeira, e os comprovantes de pagamento dessas faturas, que demonstrarão que os valores foram destinados ao custeio das necessidades básicas da família.
Com esses documentos, Maria conseguirá demonstrar que João tem responsabilidade de pagar metade das dívidas contraídas durante o casamento, inclusive aquelas feitas em nome dela, mas que beneficiaram a família como um todo. Assim, ela poderá avançar nas negociações até a efetiva decretação do divórcio.